- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0011372-76.2017.5.03.0054, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . HORAS EXTRAS. ESPERA DE TRANSPORTE COLETIVO FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o tempo despendido pelo empregado na espera do transporte é considerado como tempo à disposição do empregador. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional deixou registrado que a perícia atestou que " há caracterização de insalubridade de grau médio devido ao contato com ruídos contínuos ou intermitentes, acima do limite de risco grave e iminente ao trabalhador, sem a proteção individual adequada, durante o período compreendido entre 01 de março de 2015 e 05 de agosto de 2016 ". Diante do quadro fático-probatório exposto nos autos, foi deferido o pleito de pagamento do adicional de insalubridade ao reclamante, pois demonstrado que ele esteve exposto a agente insalubre. Assim, para se chegar à conclusão diversa, como pretende a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE PARADIGMA E PARAGONADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . De acordo com o acórdão regional, verifica-se que o reclamante logrou provar o exercício das mesmas funções que o paradigma, nos moldes do artigo 461 da CLT, a fim de autorizar a equiparação salarial pretendida. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende a agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . No que se refere aos minutos residuais e ao intervalo intrajornada, ao revés do alegado pela reclamada, não há falar em desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. Observe-se que sequer houve presunção legal a militar em favor do obreiro, ora agravado. As conclusões do eminente Juízo a quo basearam-se em provas robustas e suficientes, produzidas nos autos. O que se observa, e é comum, é a parte recorrente pretender, a pretexto de discussão da distribuição do ônus probatório, a reforma da decisão no tocante a matéria fática, o que não é possível nesta Corte Superior Trabalhista, em face do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. Quanto ao repouso semanal remunerado, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1, no sentido de que " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". Dessa forma, incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011372-76.2017.5.03.0054. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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