- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010377-69.2022.5.03.0060, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. Não merece provimento o apelo acerca do alegado cerceamento de defesa, visto que não desconstituiu os fundamentos da decisão agravada no sentido da não ocorrência da pretensa nulidade, bem como da consequente não constatação de violação dos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 156 do CPC/2015, na medida em que a Corte regional entendeu que, " no caso em exame, todavia, considerando as alegadas diferenças do percentual de reajuste, tendo em vista o que foi pago e o que era devido, conclui-se que basta à parte autora o apontamento por amostragem quanto à existência de diferenças em seu favor por simples cálculos aritméticos, conforme as normas internas da reclamada e tendo em vista as fichas financeiras juntadas com a contestação" . Ademais, destacou-se que "a solução da causa independe da realização da perícia contábil pretendida pela reclamante, pois a discussão da lide envolve, conforme consignado no acórdão regional, matéria de simplicidade contábil, bastando mera amostragem para justificar a alegação contida na petição inicial da existência de diferenças" . Agravo desprovido. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PERCENTUAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , porquanto, na hipótese, a parte agravante não impugna os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido. Logo , o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010377-69.2022.5.03.0060. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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