- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0002461-80.2015.5.05.0251, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que a reclamada, ao alegar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, que o local de trabalho era servido de transporte público regular, compatível com o horário da jornada laborada, atraiu para si o encargo de demonstrá-lo, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre ressaltar que, qualquer tentativa de reverter a decisão regional, quanto à configuração dos requisitos necessários à percepção das horas de percurso, somente poderia ser alcançada após o reexame da valoração dos fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Dessa forma, verifica-se que o Tribunal de origem proferiu decisão em consonância com os itens I e II da Súmula nº 90 do TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR em MINA DE SUBSOLO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Constatou-se que, como a CLT estabelece intervalo especial de 15 minutos para os empregados em minas de subsolo nos termos de seu artigo 298, mas não especifica, para esses trabalhadores, o intervalo intrajornada devido nos casos que a jornada ultrapassa seis horas diárias, não há razão para a não aplicação do artigo 71 da CLT e, por conseguinte, do entendimento consolidado nos itens I e IV da Súmula 437 do TST à hipótese. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002461-80.2015.5.05.0251. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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