JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003202-39.2013.5.02.0322

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003202-39.2013.5.02.0322, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REPASSE DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É impertinente a indicação de afronta aos artigos 7º, VI, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate, qual seja competência da Justiça do Trabalho. Com relação à tese contida no corpo dos julgados, por meio do qual a parte pretende demonstrar o dissenso pretoriano mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação dos acórdãos divergentes, incide o óbice da Súmula nº 337, I, "a", III e IV, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40/TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em contrariedade à Súmula nº 362 do TST. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40/TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO. Em se tratando de parcela paga, haja vista que o autor recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária, a que alude a Súmula nº 362 do TST. Isso porque, não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1003202-39.2013.5.02.0322. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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