JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000310-86.2021.5.11.0018

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000310-86.2021.5.11.0018, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, no caso, conforme entendimento adotado pelo Regional, o acolhimento da pretensão do autor se deu com base na convicção do Juízo de que o pleito de pagamento da indenização em parcela única seria a melhor forma de cumprimento da obrigação no caso em comento, representando, em última análise, a aplicação pelo juiz do direito cabível ao caso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000310-86.2021.5.11.0018. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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