- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 21/05/2024
TST – Recurso de Revista 0001097-84.2013.5.24.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 21/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO CONFIGURADO. 1. No recurso de revista, não obstante transcrito o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, foram destacados os trechos que consubstanciam as razões de decidir, bem como demonstrada de forma analítica a violação do art. 950 do Código Civil, em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001097-84.2013.5.24.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 21/05/2024.)
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