JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001442-29.2010.5.09.0663

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001442-29.2010.5.09.0663, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. Conforme explicitado na decisão embargada, a questão controvertida, relativa à intempestividade dos embargos à execução interpostos pelos executados , decorre da interpretação de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, dada a natureza reflexa de eventual violação à norma constitucional. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001442-29.2010.5.09.0663. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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