JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-52.2020.5.08.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-52.2020.5.08.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 1. Consta do acórdão regional que “a Lei 11.350, que regula as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dispõe em seu Artigo 9-A, § 3º, que o adicional de insalubridade será calculado sobre o "vencimento" ou "salário base.”. 2. Considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, o Tribunal Regional aplicou o disposto no §3º do art. 9-A da Lei 11.350/2006. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000696-52.2020.5.08.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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