- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-51.2023.5.08.0019, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO-BASE - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 1. A Lei nº 11.350/2006, que regula as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dispõe, em seu art. 9-A, § 3º, que a base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade recai sobre o salário-base do empregado. 2. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior, ao manter a sentença que deferiu pedido para pagamento das diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário-base, considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde e por firmar condição mais favorável à reclamante, nos termos do §3º do art. 9-A da Lei 11.350/2006. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000216-51.2023.5.08.0019. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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