- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020927-53.2016.5.04.0401, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente citado no voto, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HABITUALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. SÚMULA Nº 85, IV E VI, DO TST. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. TRABALHO ALÉM DE 10H DIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020927-53.2016.5.04.0401. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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