JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020338-38.2022.5.04.0373

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020338-38.2022.5.04.0373, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS (TEMA 1046). NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NA NORMA COLETIVA PARA REGULAR INSTUIÇÃO DO BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, tal como a presente reclamação trabalhista, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal" (Art. 896, § 9º, da CLT, e Súmula nº 442 do TST). 4 - No que se refere ao tema em epígrafe, o TRT consignou, em referência à sentença mantida por seus próprios fundamentos, que "Em que pese o aduzido pelas reclamadas, não se localiza nos autos a anuência expressa da autora quanto a regime de compensação. A CCT de atual ID. b858152, vigente no período, autoriza o regime de compensação de horário semanal, para supressão do sábado. Mas em relação ao banco de horas, autoriza a adoção mediante proposta aprovada por 50% + 1 dos empregados abrangidos, através de votação secreta, o que não se verifica dos autos" . O Regional anotou, ainda, que "As horas extras, ainda que habituais, não invalidam o regime semanal, conforme previsão normativa (cláusula vigésima primeira - atual ID. b858152) e legal (art. 59-B, parágrafo único, da CLT). Nessa esteira, não há falar em invalidade de ambos os regimes, mas apenas do banco de horas, pois, ao contrário do regime semanal, foi adotado de forma irregular" . 5 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que teriam sido "cumpridos todos os requisitos necessários para adoção do referido regime compensatório na modalidade banco de horas" , demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. 6 - Diante de tais premissas fáticas, o acórdão recorrido vai ao encontro da tese firmada pelo STF no Tema 1046. Pelas mesmas razões, não se constata violação direta do art. 5º, II, ou 7º, XIII, da Constituição Federal, ou contrariedade à Súmula nº 85, V, do TST. 7 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST, tal como indicado na decisão monocrática. 8 - Por fim, registre-se que resulta também prejudicado o exame do tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", porque baseado em eventual reversão de sucumbência como consequência do postulado provimento do recurso de revista, o que não ocorreu no caso em concreto. 9 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020338-38.2022.5.04.0373. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020279-73.2022.5.04.0333

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE DO ACORDO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independent…

Agravo 1001200-26.2021.5.02.0481

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . No caso, o Regional consignou que "sob todos os vértices, a cláusula que trata da compensação de horário de trabalho (banco de horas) não foi observada pela reclamada. Ainda que nos espelhos de ponto contenham os apontamentos de horas a crédito e hora a débito (compensação), não há…

Agravo 0010023-58.2019.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se é válido o regime de compensação em vista da prestação habitual de horas extraordinárias. Importa mencionar que, embora o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.4…

Agravo de Instrumento 0021675-88.2016.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA CONCERNENTE À NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO E DÉBITO DE HORAS TRABALHADAS E A SEREM COMPENSADAS. PROVIMENTO PARA MELHOR REEXAMINAR O RECURSO DE REVISTA À LUZ DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-52.2022.5.15.0046

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS . BANCO DE HORAS IMPLEMENTADO POR NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO REGIME COMPENSATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou segu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.