Agravo 1001503-26.2019.5.02.0088
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 338. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento de que a decisão regional observou os preceitos da Súmula nº 338, I, e que os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, encontravam óbice da Súmula nº 296, I. No presente agravo, a parte apresenta argumentos genéricos no senti…