JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000634-40.2018.5.12.0055

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000634-40.2018.5.12.0055, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que compete ao Juiz, de ofício ou a requerimento, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em julgamento. No presente caso, não houve cerceamento do direito de defesa da parte, pois o Regional considerou desnecessária a produção da perícia ergonômica, já que outros elementos probatórios dos autos foram suficientes para dirimir a controvérsia. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000634-40.2018.5.12.0055. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000433-45.2018.5.09.0665

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que compete ao Juiz, de ofício ou a requerimento, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em jul…

Agravo em Recurso de Revista 0020138-54.2022.5.04.0333

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA NO LOCAL DE TRABALHO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL MÉDICO E OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar …

Agravo em Recurso de Revista 0010440-04.2020.5.15.0037

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCLUSÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que compete ao Juiz, de ofício ou a requerimento, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sej…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025105-81.2020.5.24.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025105-81.2020.5.24.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011805-53.2017.5.15.0052

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL – RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011805-53.2017.5.15…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.