JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100258-96.2016.5.01.0521

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0100258-96.2016.5.01.0521, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. CONDENAÇÃO. REFLEXOS. OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se dar provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100258-96.2016.5.01.0521. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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