JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001105-29.2019.5.09.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001105-29.2019.5.09.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. ADICIONAIS CONVENCIONAIS. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001105-29.2019.5.09.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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