Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002003-52.2016.5.17.0006
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAIS CONVENCIONAIS. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002003-52.2016.5.17.0006. Relator(a): ALBE…