- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Embargos de Declaração 0214700-72.2009.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ARTIGO 4º DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, esta Turma não se manifestou sobre os reflexos, muito embora houvesse no recurso de revista pedido a respeito, razão pela qual o apelo merece provimento para, sanando omissão, fazer constar da condenação o pagamento dos reflexos das horas extras decorrentes do trajeto interno, nos limites do pedido, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0214700-72.2009.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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