JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010954-57.2019.5.15.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010954-57.2019.5.15.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MÉDICO VETERINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FIXAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o salário profissional definido pela Lei nº 4.950-A/66 é inaplicável aos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que contratados sob o regime celetista, diante da exigência de autorização em lei específica e da imprescindibilidade de prévia dotação orçamentária para fins de fixação da remuneração dos servidores públicos, nos termos dos artigos 37, X, e 169, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010954-57.2019.5.15.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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