JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012241-15.2022.5.15.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Recurso de Revista 0012241-15.2022.5.15.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MÉDICA VETERINÁRIA. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ADICIONAL PELO TRABALHO EXECUTADO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de discussão acerca da aplicabilidade do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66 à reclamante, empregada pública celetista, contratada pelo Município reclamado para exercer a função de médica veterinária. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença de piso, no sentido de que " o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66 não é aplicável ao servidor público da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional, ainda que contratado sob a égide da CLT". Considerou-se a necessidade de lei específica e a proibição de vantagem sem expressa autorização legal e prévia dotação orçamentária. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o salário profissional definido pela Lei nº 4.950-A/66 é inaplicável aos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que contratados sob o regime celetista, diante da exigência de autorização em lei específica e prévia dotação orçamentária para fins de fixação da remuneração dos servidores públicos, nos termos dos artigos 37, X, e 169, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Constata-se, pois, que a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012241-15.2022.5.15.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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