- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000369-50.2018.5.06.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ERRO DE ENQUADRAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS e SALÁRIOS (PCS DE 2008). COMPESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 275, II e 294, do TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Discute-se nos autos a prescrição a ser aplicada ao pedido do Reclamante de restabelecimento da sentença que declarou a prescrição parcial e determinou o seu reenquadramento, com base no Plano de Cargos e Salários - PCS - de 2008, no cargo de Auxiliar de Saneamento e Gestão, Especialidade Operador de Estação de Saneamento, Grupo 2, Step 30. da COMPESA. Logo, a pretensão do Reclamante refere-se às diferenças salariais por erro de enquadramento na implantação do PCS de 2008 e não de descumprimento de norma regulamentar , ou seja, de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS de 2008, hipótese a atrair a prescrição total, nos termos das Súmulas 275, II , e 294, do TST . Julgados II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000369-50.2018.5.06.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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