- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0000306-50.2017.5.06.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPESA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2008. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. Hipótese em que o reclamante pretende o restabelecimento da sentença que declarou a prescrição parcial e determinou o seu reenquadramento, com base no Plano de Cargos e Salários - PCS - de 2008, no cargo de Auxiliar de Saneamento e Gestão, Especialidade Operador de Estação de Saneamento, Grupo 2, Step 30. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275, II, do TST, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim de não concordância com o enquadramento do autor quando da implementação do novo PCS. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. No caso, o TRT declarou a prescrição total do direito referente ao reenquadramento do reclamante com base em disposições contidas no referido Plano de Cargos e Salários, nos termos da Súmula 275, II, do TST. O recurso é obstado pela Súmula 333 e pelo art. 897, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000306-50.2017.5.06.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.