JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011447-40.2021.5.15.0055

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0011447-40.2021.5.15.0055, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de funções. 3. Registrou que “as atribuições cometidas ao obreiro inserem-se nos limites do empregador, nos termos do art. 456 da CLT, pois se tratam jus variandi de atribuições compatíveis com a condição pessoal do reclamante, não existindo provas que exigiam maior capacitação profissional ou responsabilidade em grau hierárquico superiores à função contratada”. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011447-40.2021.5.15.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010453-74.2022.5.15.0120

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021124-40.2018.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST . No caso em tela, com base nas provas produzidas nos autos, o Regional concluiu que " as tarefas desempenhadas pelo demandante não apresentam maior complexidade ou responsabilidade a caracterizar exercício de tarefas de função diversa para o qual foi contratado que demandem o pagamento d…

Agravo 0000013-53.2023.5.11.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou …

Agravo 0000058-38.2022.5.12.0045

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que não ficou provado que a autora “exerceu acúmul…

Recurso de Revista 0000336-79.2019.5.12.0001

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É cediço que o artigo 456, parágrafo único, da CLT admite que o empregado desempenhe todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Não obstante, o egrégio Tribunal Regional fundamentou que o pagamento de um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções só tem cab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.