- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000411-05.2020.5.08.0128, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVOS DE VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA E POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONOMICO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas minutas de agravo, as partes agravantes passam ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim procederem, deixaram de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravos não conhecidos, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000411-05.2020.5.08.0128. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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