- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100936-70.2021.5.01.0284, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, adotando tese jurídica de que " é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 ". A decisão regional, nos termos em que proferida , está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, o que desautoriza, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DO THM. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO FIXADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local considerou que o adicional por tempo de serviço não compõe a base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN). A decisão regional tal como proferida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a validade de norma coletiva que fixa a base de cálculo de parcelas não prevista em lei, como o adicional em discussão, em que se estabeleceu, como base de cálculo, o salário básico do empregado. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, §7°, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PETROBRAS. FERIADOS TRABALHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE VALIDA A SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu pela improcedência do pedido do autor, empregado petroleiro, de pagamento dos feriados trabalhados, de forma dobrada, consignando que "quando o empregado submetido ao regime abrangido pela lei n° 5.811/72, labora em dia de feriado, este já se encontra remunerado". Nesse contexto, a Corte a quo entendeu que " mesmo que a reclamada tenha efetuado, em tempos pretéritos, pagamento de feriados de forma diversa ou mais vantajosa para os trabalhadores na área petrolífera, é plenamente viável a modificação da forma de pagamento através da via coletiva ". De fato, a partir do advento da Lei nº5.811/72, deixou de ser exigível o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados aos empregados petroleiros emregime de turnos ininterruptos de revezamento. Vale enfatizar que, ainda que, por liberalidade, aPetrobrastenha efetuado o pagamento, em dobro, do período trabalhado em feriados após a edição da Lei nº 5.811/72, esse benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho. Esse é o entendimento consubstanciado naOrientação Jurisprudencial Transitória nº 72da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100936-70.2021.5.01.0284. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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