JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000204-29.2011.5.05.0023

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000204-29.2011.5.05.0023, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA ESTRANHA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento recursal. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, aborda matéria totalmente estranha a discutida no recurso de revista e no despacho de admissibilidade. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000204-29.2011.5.05.0023. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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