- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011013-31.2018.5.03.0139, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO DA PLR AOS APOSENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a controvérsia acerca da extensão aos aposentados da PLR decorre de descumprimento do pactuado - norma interna do Banco Santander -, estando, portanto, sujeita à incidência da prescrição parcial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) as parcelas "PLR" e "Gratificação Semestral" possuem a mesma natureza jurídica; b) à época da admissão da reclamante, havia previsão no regulamento interno do Banco reclamado de pagamento da PLR aos aposentados; c) apesar de não haver mais especificação nas normas internas do reclamado quanto à extensão da PLR seja aos ativos, seja aos aposentados, há previsão normativa de distribuição dos lucros auferidos a empregados ativos. Assim, tendo a trabalhadora sido admitida à época em que o regulamento interno do Banco reclamado previa o pagamento da PLR/Gratificação Semestral aos empregados aposentados, a referida condição se incorporou ao contrato de trabalho, não podendo mais ser suprimida, mesmo que por norma coletiva, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST, salvo para aqueles empregados contratados posteriormente. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011013-31.2018.5.03.0139. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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