- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000199-76.2017.5.07.0011, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 459 DO TST. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 459 do TST, visto que a pretensão não está amparada em violação aos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 458 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 489 do atual CPC) ou 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido. FUNÇÃO TÉCNICA COMISSIONADA - FTC. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR DO RECLAMADO. PAGAMENTO HABITUAL E EM CONTRAPRESTAÇÃO AO TRABALHO. NATUREZA SALARIAL. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica da parcela denominada "Função Técnica Comissionada - FCT", prevista em norma regulamentar do reclamado. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento, a partir da intepretação do regulamento empresarial, de que a referida parcela, implementada pelo SERPRO, é dotada de natureza salarial, uma vez que paga de forma habitual e em contraprestação ao trabalho. Precedentes. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à natureza salarial da rubrica FTC e à impossibilidade de alteração lesiva na sua fórmula de cálculo, nos termos dos artigos 457, § 1º, e 468 da CLT. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVADA A ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AUTORA. Esta Corte superior consagra o entendimento de que é presumida a regularidade da atuação do advogado, subscritor da petição inicial, que consigna, na procuração, estar atuando em nome do sindicato e apresenta a reclamação ou outros recursos com o papel timbrado do sindicato, uma vez que a Lei nº 5.584/70 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. No caso, verifica-se que a procuração outorgada pela autora está em papel timbrado do sindicato. Assim, preenchidos os requisitos da Súmula nº 219 desta Corte para o deferimento da verba honorária (assistência sindical e benefício da Justiça gratuita), faz jus a reclamante à verba honorária. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000199-76.2017.5.07.0011. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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