- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000387-39.2022.5.07.0029, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL PREVISTO NA LEI Nº 3.999/61. CIRURGIÃ-DENTISTA. SERVIDORA PÚBLICA. NÃO APLICABILIDADE DA REFERIDA LEI ÀS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Esta Corte entende que o salário profissional previsto na Lei nº 3.999/61 não se aplica aos servidores públicos, ainda que contratados sob o regime celetista, em face do disposto nos artigos 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000387-39.2022.5.07.0029. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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