JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001362-92.2014.5.02.0472

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 1001362-92.2014.5.02.0472, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos quanto à condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, referente à perda de sua capacidade. Indenização por dano material deferida na forma do pedido formulado na petição inicial . Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001362-92.2014.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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