JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002181-57.2017.5.02.0461

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1002181-57.2017.5.02.0461, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. FÉRIAS. FGTS. BASE DE CÁLCULO. Constatada omissão na decisão embargada quanto à inclusão das férias acrescidas do adicional convencional na base de cálculo da pensão mensal deferida a título de indenização por dano material, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002181-57.2017.5.02.0461. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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