- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100103-77.2018.5.01.0342, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. As razões recursais, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restaram omissos na decisão recorrida, de forma que, nesse aspecto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos dispostos na Súmula nº 422 do TST . Agravo desprovido MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. ADMISSÃO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. No caso, o Regional concluiu que o edital de privatização da empresa assegurou o direito à manutenção do plano de saúde tanto aos trabalhadores ativos como aos trabalhadores aposentados, motivo pelo qual esse benefício se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, que , à época da privatização, prestava serviços à empresa. Com efeito, a jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento de que o empregado da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, admitido antes da publicação do edital de privatização da empresa, tem direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria . Agravo desprovido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A supressão do benefício do plano de saúde violou os direitos de personalidade do autor, que se viu abalado psicologicamente porque desprotegido quanto à assistência à saúde. A conduta da reclamada configurou ato ilícito e causou dano moral, apto a ensejar a sua responsabilização civil. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100103-77.2018.5.01.0342. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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