- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100984-85.2017.5.01.0343, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO . Demonstrada possível violação do art. 5°, X, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO . Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado aposentado configura ato ilícito e gera dano in re ipsa . Julgados envolvendo a mesma reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA CSN. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o plano de saúde incorpora-se ao contrato dos empregados admitidos antes da privatização da reclamada, caso dos autos. Julgados. Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST. A decisão regional está de acordo com o item I da Súmula 219 do TST. Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Não obstante as alegações apresentadas pela reclamada, o fato é que a transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo (fl. 921) não traz qualquer elemento fático ou jurídico que afaste a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Aliás, neste tópico, a parte recorrente sequer indica precisamente qual o ponto específico que o Tribunal Regional fora omisso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100984-85.2017.5.01.0343. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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