- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-29.2011.5.05.0039, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES LABORATIVAS DA RECLAMANTE (OPERADORA DE CRÉDITO) E AS MOLÉSTIAS APRESENTADAS . Não prospera a insurgência da reclamante referente ao ônus da prova. Com efeito, houve, na decisão agravada, emissão de tese explícita no sentido de que, " com base nas premissas registradas no acórdão recorrido, quanto à ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia da reclamante e a atividade laboral desempenhada em prol da empregadora, é inviável o acolhimento da indenização por danos morais e materiais postulada ". Como explicitado na decisão agravada, " qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende a agravante, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Tribunal Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do TST ". Foi esclarecido que " somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso I, do CPC ". Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000162-29.2011.5.05.0039. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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