- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0011897-90.2014.5.15.0034, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo , no acórdão , a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência de fundamentação inserta no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, o afastamento, pelo Regional, da alegada fidúcia especial , decorreu da análise das provas dos autos, especialmente do ponto eletrônico e do depoimento das testemunhas que , segundo o Regional, não comprovam a fidúcia especial pelo autor, ônus que incumbia ao reclamado. Ademais, o Regional asseverou que restou "absolutamente claro que o reclamado tem por hábito tornar letra morta o "caput" do art. 224, da CLT, com rotulação de todos os bancários, exceto os caixas, a cargos com nomenclaturas gerenciais que não correspondem à realidade do setor, embutindo na remuneração valores a título de comissionamento". Concluiu, assim, que "o enquadramento do autor não é aquele previsto no art. 224, § 2º, da CLT, pelo que faz jus à percepção das horas extras laboradas acima da 6ª hora diária e 30ª semanal". Do exposto, constata-se que entender de forma diversa seria ignorar os termos da Súmula nº 126 do TST e transformar esta Corte em terceira instância ordinária, sendo esta, em última análise, a pretensão recursal, na hipótese. Agravo desprovido . INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELA CONTEC. INOVAÇÃO RECURSAL. A invocação dos artigos 5º, incisos II, LIV e LV, e 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e 202 do Código Civil constitui inovação recursal, porquanto , no agravo de instrumento , a parte se limitou a arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional no tema, sem fazer nenhuma referência aos citados dispositivos. Agravo desprovido . FÉRIAS DE 35 DIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. No agravo de instrumento , a insurgência da parte foi dirigida à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, de modo que a decisão ora impugnada não merece reparos no aspecto, porquanto os argumentos relativos ao mérito da questão constituem inovação recursal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011897-90.2014.5.15.0034. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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