- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0011925-41.2016.5.03.0028, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO EM TRAJETO INTERNO ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA EM QUE SE PREVIU A EXCLUSÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS NOS CASOS DE TEMPO USUFRUÍDO APENAS AOS CASOS DE ATIVIDADES PARTICULARES DOS EMPREGADOS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT, e de que, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Ademais, reitera-se que não há falar em ofensa ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, nem às decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos Temas 152 e 1046 de Repercussão Geral, uma vez que não foi negado validade à norma coletiva, mas apenas se entendeu ser esta inaplicável ao caso, tendo em vista que o tempo despendido pelo trabalhador no deslocamento interno não era utilizado para fins particulares, conforme previsto no acordo coletivo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011925-41.2016.5.03.0028. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.