- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0010828-20.2019.5.03.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIOR PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA DOS PARADIGMAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que o reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ele desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO MINERAL E PRODUTOS QUÍMICOS CONTENDO HIDROCARBONETOS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SEM A PROTEÇÃO ADEQUADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com amparo na Súmula nº 126 do TST, uma vez que resultou demonstrado que o reclamante, ao exercer suas atividades laborais, permanecia exposto aos efeitos nocivos provenientes do contato habitual com óleo mineral e produtos químicos contendo hidrocarbonetos derivados do petróleo. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. Os honorários periciais são cabíveis, diante da sucumbência da parte reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, como bem decidido pelo Tribunal de origem, em consonância com o disposto no artigo 790-B da CLT. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1, no sentido de que "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro" . Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, independentemente desta folga ter sido usufruída ou não em domingo. Dessa forma, o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do TST . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. Discute-se, no caso, se o período de espera pela condução fornecida pela empregadora configura tempo à disposição, ensejando o pagamento de horas extras. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera da condução (fornecida pela empregadora) para o retorno à sua casa constitui tempo à disposição da empresa, quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Nessas circunstâncias, o empregado não tem outra opção a não ser aguardar a condução da empresa, em face da impossibilidade de acesso a outro tipo de transporte. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA PELA PROVA ORAL. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. DIREITO AO INTERVALO DE UMA HORA. SÚMULA Nº 437, ITENS I E IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, uma vez que resultou demonstrado que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora quando ultrapassava a jornada de seis horas diárias . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010828-20.2019.5.03.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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