JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0004254-63.2013.5.12.0046

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 0004254-63.2013.5.12.0046, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SUBMISSÃO A REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1. A controvérsia refere-se à validade da redução do intervalo intrajornada, mediante autorização do Ministério do Trabalho, quando adotado regime de compensação de jornada. 2. O reclamante estava submetido a regime de compensação de jornada e foi autorizada em determinado período, por Portaria do Ministério do Trabalho, a redução do intervalo para descanso e refeição, cujos efeitos jurídicos o Tribunal Regional entendeu que não poderiam ser afastados. 3. É certo que a regra contida no art. 71 da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo, constitui norma de ordem pública relacionada à medicina e à segurança do trabalho, destinando-se à reposição das energias física e mental do empregado e a tornar possível sua alimentação no período. Sua concessão apenas parcial não atende plenamente tais necessidades e o espírito da norma. 4. Apenas excepcionalmente o art. 71, § 3º, da CLT permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, por meio de autorização expressa do Ministério do Trabalho, emitida após verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estão submetidos a regime de trabalho prorrogado. 5. No caso em exame, a questão central refere-se justamente à submissão do reclamante a regime de trabalho prorrogado em horas suplementares, uma vez que foi constatada pelo Tribunal Regional a existência de portaria ministerial que autoriza a redução do intervalo intrajornada. 6. A jurisprudência desta Corte, visando conferir plena eficácia à regra de ordem pública inserta no art. 71 da CLT, firmou-se no sentido de que a existência de trabalho extraordinário implica o pagamento do tempo total do intervalo intrajornada, ainda que existente autorização ministerial para sua redução. Isso porque admitir-se simultaneamente que os empregados se submetam a jornada prorrogada e a redução do intervalo intrajornada malfere o escopo da referida norma de assegurar a saúde do trabalhador. 7. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal também se firmou no sentido de que a prorrogação da jornada mediante acordos de compensação semanal e/ou anual configura a existência de trabalho extraordinário, o que afasta a eficácia do ato administrativo do Ministério do Trabalho que possibilitou a redução do intervalo intrajornada. Está demonstrada, portanto, violação do art. 71, § 3º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004254-63.2013.5.12.0046. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001872-81.2013.5.12.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA REDUÇÃO DO INTERVALO. INOVAÇÃO RECURSAL. I . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é inválida a redução do interv…

Recurso de Revista 0001249-17.2013.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de ser possível a redução do intervalo intrajornada, em que pese a sujeição do trabalhador ao regime de compensação semanal de jornada válido, apresenta-se em…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000111-26.2019.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA, EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 611-B, § ÚNICO DA CLT. Da análise do recurso de revista do recorrente, observa-se que a matéria é jurídica e independe da incursão em fatos e p…

Agravo 0001700-67.2017.5.12.0030

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ART. 71, § 3º, DA CLT. Esta Corte Superior, interpretando os artigos 71, § 3º, da CLT e 7ª, XXII, da CF/88, tem firmado o entendimento no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho autorizada por acordo de compensação pressup…

Agravo de Instrumento 1001434-69.2019.5.02.0063

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. EXISTÊNCIA DE PORTARIA MINISTERIAL ESPECÍFICA AUTORIZANDO A REDUÇÃO. VALIDADE. ARTIGO 71, § 3º, DA CLT. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 71, § 3º, da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. EXISTÊNCIA DE PORTARIA MINISTERIAL ESPECÍFICA AUTORIZANDO A REDUÇÃO. VALIDADE. ARTIGO 71, § 3º, DA CLT. A Cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.