JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001256-55.2017.5.12.0023

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001256-55.2017.5.12.0023, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULATIVIDADE. É incontroverso que a autora exerceu, durante o período imprescrito a função de técnica de operação de retaguarda, realizando atividades correlatas à função de caixa. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que a parcela denominada "quebra de caixa" tem como objetivo remunerar o risco da atividade, diante da existência de eventuais diferenças no fechamento do caixa, o que justifica a possibilidade de cumulação com o pagamento de função comissionada, quando demonstrado o exercício simultâneo das duas atribuições. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001256-55.2017.5.12.0023. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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