JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101092-50.2017.5.01.0041

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101092-50.2017.5.01.0041, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CEF. PAGAMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" . Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CEF. PAGAMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". Esta Corte firmou o entendimento de ser possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com o pagamento de função comissionada, por possuírem natureza jurídica diversa. Enquanto a "quebra de caixa" apresenta como objetivo remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, a função comissionada intenta remunerar a maior responsabilidade do cargo . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101092-50.2017.5.01.0041. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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