JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-28.2019.5.15.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-28.2019.5.15.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Restou consignado no acórdão regional que a Recorrente terceirizou uma de suas atividades de manutenção elétrica diária, contratando uma prestadora de serviços. Assim, ao manter a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pelo Juízo de origem, o T. Regional decidiu em consonância com a Súmula nº 331, IV, do C. TST. Por outro lado, para se acolher a sua pretensão, no sentido de que seja reconhecida a sua condição de dona da obra, e não de tomadora de serviços, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011468-28.2019.5.15.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100553-18.2019.5.01.0202

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se be…

Agravo 0100155-34.2022.5.01.0342

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de serviços firmado com empresa prestadora de servi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-84.2021.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, o Regional condenou a agravante a responder de forma subsidiária. Registrou que em razão do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, a agravante se beneficiou de forma direta do labor do reclamante. O Tribunal acrescentou expressamente não se tratar de contrato de em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-52.2015.5.01.0342

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a quarta Reclamada se beneficiado da força d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011472-55.2019.5.15.0077

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que a segunda Reclamada beneficiou-se da força de trabalho do Reclamante como tomadora de serviços e, não, como dona da obra. Agravo de Instrumento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.