- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0001094-32.2011.5.01.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VALORES QUE A PARTE ENTENDE DEVIDOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2 . º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001094-32.2011.5.01.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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