- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000666-28.2012.5.02.0251, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. Esta e. Turma expôs os motivos pelos quais condenou a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido pelo reclamante no trajeto interno da empresa (ida e volta da portaria até o local de trabalho). Com efeito, consta do acórdão embargado que " o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do art. 4.º da CLT ". Convém ressaltar que não houve relato no acórdão regional acerca da supressão dessas horas de deslocamento interno por meio de norma coletiva. Sequer houve discussão quanto à validade de norma coletiva. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000666-28.2012.5.02.0251. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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