JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-50.2018.5.08.0210

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-50.2018.5.08.0210, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO - SÚMULA Nº 422, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO - SÚMULA Nº 422, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante a jurisprudência consolidada no item III da Súmula nº 422 do TST, é inaplicável ao Recurso Ordinário da competência do Tribunal Regional o item I do verbete, que contempla a possibilidade de não conhecimento de recurso pelo princípio da dialeticidade, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, “ (...) exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ” (destaquei). 2. Diante do efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário (artigo 1.013, caput e § 1º, do CPC) e uma vez não identificada a dissociação entre as razões recursais e os fundamentos da sentença, verifica-se que o acórdão do Eg. Tribunal Regional contrariou jurisprudência consolidada nesta Eg. Corte e afrontou o princípio do contraditório e ampla defesa. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000713-50.2018.5.08.0210. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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