- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010286-78.2017.5.15.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. Prejudicada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Esta Corte superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou pactuado mediante negociação coletiva , conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. Na hipótese dos autos , a questão suscitada em embargos de declaração pelo Recorrente - a respeito da inexistência nos autos de Lei Municipal e norma coletiva a amparar o regime de trabalho 12x36h - tem relevância para o enquadramento jurídico correto dos fatos. Portanto, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a matéria fática suscitada pela Parte em recurso ordinário e renovada em embargos de declaração evidencia a negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010286-78.2017.5.15.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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