- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001422-83.2015.5.17.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. 2. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jornada 12x36 não estava amparada por norma coletiva ou por lei, sendo, portanto, inválida. Incidência da Súmula n.º 444, do TST, o que inviabiliza o recurso, nos termos do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. II. Diante da ausência de comprovação do pagamento dos valores devidos a título de adicional noturno, ônus que cabia à Reclamada, pois alegado tal fato impeditivo por ela, foram corretamente aplicados os artigos 818, II, da CLT e 374, II, do CPC. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001422-83.2015.5.17.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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