- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010586-62.2016.5.03.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. A ausência de transcrição e delimitação de todos os fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável, em razão de desatendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. No caso concreto, a parte transcreveu apenas trecho do acórdão regional em que fixada a tese jurídica acerca da necessidade de motivação do ato de demissão dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Deixou, contudo, de reproduzir e realizar o cotejo analítico relativo ao principal fundamento pelo qual o Tribunal Regional reputou nula a dispensa, qual seja, a ausência de provas das alegações de extinção do posto de trabalho e inexistência de novas vagas para remanejamento. A deficiência de indicação do completo quadro fático impede o exame da controvérsia por esta Corte, configurando óbice intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010586-62.2016.5.03.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.