JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010279-78.2021.5.03.0041

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0010279-78.2021.5.03.0041, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS QUANTO AO GRAU. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS E COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalhem de forma permanente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Julgados. 4 - Porém, no caso concreto, o TRT manteve afastadas as diferenças do adicional de insalubridade, destacando que "a frequência com que a reclamante tinha contato com a área de isolamento e com portadores de doenças infectocontagiosas não era permanente , não ficando caracterizada a insalubridade em grau máximo". Concluiu, assim, que "não é possível afirmar que a sua situação se enquadra ao descrito no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do MTE quanto às condições insalubres em grau máximo". 5 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010279-78.2021.5.03.0041. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000731-97.2021.5.12.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA N.º 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de ins…

Agravo 0020548-65.2017.5.04.0373

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na esfera recursal de natureza extraordinária não cabe o reexame de fatos e provas, de maneira que, pela incidência da Súmula n.º 126 do TST, deve prevalecer o contexto fático-probatório delin…

Agravo 0020010-88.2022.5.04.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, registrando que o reclamante trabalhava exposto rotineira e habitualmente aos agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3214/78. Co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-06.2021.5.03.0183

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a e…

Agravo Interno 0000282-61.2017.5.12.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA. CONTATO PERMANENTE. NÃO CONSTATADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.