- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000093-10.2020.5.22.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. QUADRO FÁTICO QUE NÃO PERMITE A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO TEMA 725. 1. O agravo interposto teve seu provimento negado em razão do óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que o acórdão regional certificou presentes os requisitos fáticos que permitiam o reconhecimento do vínculo empregatício e afastavam a representação comercial alegada. 2. A decisão proferida, portanto, não desconsidera o Tema 725 da Repercussão Geral, porém, consigna que o quadro fático lançado pela Corte regional e do qual não pode se distanciar, impede o enquadramento jurídico pretendido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000093-10.2020.5.22.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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