- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000551-58.2019.5.09.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO RECLAMADO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC REALIZADO EM CONTRAMINUTA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamante. 2. O primeiro reclamado sustenta a ocorrência de omissão em relação ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. 3. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado. 4. Contudo, o reclamante pretendeu o pronunciamento deste Colegiado e o exame aprofundado sobre o tema em debate ("Vínculo de Emprego"), sendo o agravo o meio processual adequado para se insurgir contra a decisão monocrática proferida. Assim, não se trata de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não havendo falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000551-58.2019.5.09.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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