- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-69.2021.5.15.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão recorrido concluiu que as provas juntadas aos autos pelo reclamante não desconstituíram os registros de jornada apresentados pela reclamada. Nesse contexto, para dissentir da conclusão adotada pela Corte de origem, e entender que, em verdade, o labor em sobrejornada teria ficado comprovado nos autos, seria imprescindível o reexame das provas. Tal procedimento, contudo , é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010721-69.2021.5.15.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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