- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-94.2022.5.22.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO REPUTADOS VÁLIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA PARCIAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ACÓRDÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional registrou que os cartões colacionados aos autos estão todos legíveis, assinados pelo trabalhador, mostram horários variáveis e flexíveis, não prosperando a tese autoral de sua invalidade como meio de prova. Consignou ainda que o horário de descanso para repouso e alimentação está pré-assinalado . Da leitura atenta do acórdão recorrido não se constata a premissa fática sobre a qual se funda o apelo do reclamante, de que houve juntada parcial dos controles de ponto. Nesse cenário, para acolher as alegações do reclamante de que os controles de ponto não abarcam a maioria do período laborado pelo obreiro seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na esteira da Súmula 126 desta Corte, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000038-94.2022.5.22.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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